Você que está comprometido com mais de 50% de sua renda em razão de dívidas
bancárias, atenção! Pode estar superendividado.
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento consideram como
endividada ou superendividada a pessoa física que tenha de 30% a 35% da sua renda
mensal comprometida com contas que não sejam as necessárias para sua
sobrevivência, ou seja, dívidas bancárias. Moradia, Alimentação, Saúde, Educação,
transporte, vestuário e lazer, são despesas fixas e necessárias.
As orientações legais mencionadas acima oferecem um caminho para que as pessoas
possam renegociar suas dívidas judicialmente, por meio de pagamento em até 5 anos.
Assim, pode proteger seu nome e patrimônio, resgatando sua vida financeira e
estabelecendo parcelas que não ultrapassem 30% de sua renda mensal.
Se você está nessa situação, onde sua renda mensal está sendo gasta para
pagar empréstimos, cheques especiais, cartões de créditos, todos esses com
valores extremamente altos, com JUROS ABUSIVOS, que tenha feito
renegociação de dívidas bancárias e tenha feito a soma de todas essas dívidas.
Saiba que você está em uma situação vulnerável! O banco sabe disso e não se
importa, pois, a sua intenção é sempre ter maiores lucros com seus juros
absurdos!
Entramos com uma ação judicial tendo ao seu lado as leis que interrompem
essas cobranças para você ter o fôlego que necessita e acertar todas as suas
finanças. Vamos juntos enfrentar os abusos bancários e garantir justiça!
Caso você aposentado ou pensionista tenha identificado o nome CARTAO RMC em sua folha de pagamento de benefício, saiba que você pode ter sido vítima de fraude ou foi ludibriado a contratar - um cartão de crédito consignado, é possível que você esteja sujeito a uma dívida extremamente onerosa e, em alguns casos, impagável ou infinita.
Mas é possível rever, no âmbito judicial, a abusividade dessa modalidade de contratação, convertendo-a em um empréstimo regular, com a interrupção dos descontos em folha, redução dos juros contratados, restituição de pagamentos realizados a maior e, inclusive, indenização pelos danos causados.
Estamos há mais de 15 anos, sido referência nacional ao oferecer serviços jurídicos
altamente especializados e personalizados. Cada cliente recebe uma atenção única e uma solução jurídica sob medida para suas necessidades específicas.
Nosso foco é no direito bancário, nossa equipe é reconhecida pela consistência,
paciência e profissionalismo, onde lutamos incansavelmente contra abusos por
instituições financeiras. Isso inclui a defesa contra juros elevados, contratos
desvantajosos e cobranças indevidas. Ajudamos pessoas a enfrentar desafios
financeiros causados por práticas injustas de bancos e financeiras.
Será uma honra receber seu contato e compreender suas necessidades. Estamos
prontos para oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas que possam superar os desafios que você enfrenta.
Aqui o seu problema é solucionado!
Milton Jr.
Bacharel em Direito pela UGF. – Universidade Gama Filho.
Amplo conhecimento na elaboração de cálculos trabalhistas, judiciais e bancários.
Atuando há mais de 20 anos como Perito Judicial do Trabalho da 1ª Região/RJ.
Analisaremos o seu histórico de dívidas, identificando contratos passíveis de
revisão, seja você pessoa física ou jurídica, mapeando possíveis ilegalidades, e
buscaremos a solução mais efetiva (judicial ou extrajudicial)
Nossos especialistas irão analisar o seu contrato, tendo como parâmetro a
taxa média de mercado. Caso haja alguma ilegalidade, é possível o
ajuizamento de ação revisional
A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na
prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É
importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.
A Lei do Superendividamento é uma legislação criada para auxiliar indivíduos
que enfrentam severas dificuldades financeiras devido a dívidas bancárias. Ela
oferece um caminho para que as pessoas possam reduzir o comprometimento
de sua renda com dívidas para até 30% do salário.
Qualquer pessoa física que esteja passando por uma situação de
endividamento excessivo tem o direito de buscar amparo na lei do
superendividamento. Isso é independente de ser servidor público ou não.
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